Lei 790

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO MENSAL.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 790

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 7 9 0

De 22 de Dezembro de 1.969.

Dispõe sobre concessão de pensão mensal.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Senhor José Garcia de Andrade, projenitor do ex-Funcionário Municipal José Garcia de Freitas, uma pensão mensal equivalente a 70% do Salário Mínimo vigente na Região.

Parágrafo Único:- Os proventos da pensão serão pagos a partir de 1° de Janeiro de 1.970, e serão automaticamente majorados na mesma proporção e época em que for o salário mínimo da Região.

Artigo 2°:- As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3°:- Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear uma comissão com a incubência de averiguar as pessoas ascendentes colaterais ou descendentes do cidadão falecido que em qualquer tempo tenha prestado serviço ao Município, cuja esternação econômica justifique o Amparo do Poder Público Municipal.

Artigo 4°:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Dezembro de 1.969.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –