Lei 797
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR À COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, DIVERSOS MATERIAIS.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 797
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 7 9 7
De 5 de Maio de 1970.
Dispõe sôbre autorização para alienar à Companhia Paulista de Força e Luz, diversos materiais.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi,Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º:- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar à Companhia Paulista de Força e Luz, mediante doação, os materiais abaixo relacionados existentes na rede para ligar 69 (Sessenta e nove) luminárias a V.M. para aumento de 18.530,6 Watts na iluminação pública de Batatais.
Quantidade Descrição Valor
483m …….Cabo forebutil 2×12 de cobre 600V NCR$ 685,90
22 p …….Cinta de ferro galv de 3 ½” ……….. NCR$ 35,00
23 p …….Cinta de ferro galvanizada de 6 ½” …. NCR$ 77,70
2 p ……..Cinta de ferro galv 7″ ……………. NCR$ 7,00
17 p …….Cinta de ferro galv 8″ ……………. NCR$ 62,20
7 p ……. Cinta de ferro galv. 8 ½” ………… NCR$ 27,40
69 p …….Parafuso Francês 5/8 1 1/4″ ……….. NCR$ 31,70
69 p …….Parafuso 5/8 1 1 ¾!”………………. NCR$ 31,70
69 p …….Braço de iluminação pública de
2,5″ para luminária a vapor mercurio NCR$3.088,40
69 p …….Luminária tipo X-18/5 lâmpada a V.M…..NCR$5.744,90
47 p …….Choque de lâmpada a V.M. de W
220 V-1 de alto fator de potência…….NCR$3.913,20
22 p ……..Choque de lâmpada V.M de 400W
220 V-1 de alto fator e potência…….NCR$1.831,70
47 p …….Lâmpada a V.M de 250 W – 140 V ………NCR$3.627,00
22 p …….Lâmpada a V.M de 400 W -140 V ……….NCR$1.697,70
69 p …….Interruptores foto-sensíveis de 5A …..NCR$2.760,00
____________
Sub Total …….. NCR$23.621,50
Despesa de instalação e transporte NCR$ 2.800,00
_____________
Total ………………..NCR$26.421,50
ARTIGO 2º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Maio de 1.970.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –