Lei 80
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
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L E I Nº 80
De 21 de Novembro de 1.950.
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 20.104,00 (vinte mil, cento e quatro cruzeiros), vinte mil, cento e quatro cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento seguinte:
a) – consêrto de uma turbina e bomba, usadas, do manancial da “cachoeira”, inclusive colocação de peças novas Cr$ 9.854,00.
b) – assentamento de uma bomba nova no referido manancial Cr$ 9.854,00.
Art. 2º – Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para o exercício em curso.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1950.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –