Lei 804
DISPÕE SÔBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 8 0 4
De 20 de Outubro de 1.970.
Dispõe sôbre feriados Religiosos Municipais.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º:- O artigo 1°da Lei n° 706, de 10 de Fevereiro de 1.967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1°:- Os feriados religiosos municipais, disciplinados pela Lei Federal n° 605, modificada pelo Decreto-Lei Federal n° 86, de 27 de Dezembro de 1.966, passam a ser os seguintes, de conformidade com a tradição local:
Sexta-Feira da Paixão
Ascenção do Senhor
Corpus Christi
14 de Março
ARTIGO 2º:- Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Outubro de 1.970.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –