Lei 804

DISPÕE SÔBRE FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 8 0 4

De 20 de Outubro de 1.970.

Dispõe sôbre feriados Religiosos Municipais.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º:- O artigo 1°da Lei n° 706, de 10 de Fevereiro de 1.967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1°:- Os feriados religiosos municipais, disciplinados pela Lei Federal n° 605, modificada pelo Decreto-Lei Federal n° 86, de 27 de Dezembro de 1.966, passam a ser os seguintes, de conformidade com a tradição local:

Sexta-Feira da Paixão
Ascenção do Senhor
Corpus Christi
14 de Março

ARTIGO 2º:- Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Outubro de 1.970.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
– Secretário –