Lei 81

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE SUBVENÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 81
De 21 de Novembro de 1.950.

Dispõe sobre instituição de subvenção.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

a) Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizada a pagar Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), mensalmente, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, à Dona Maria Umbelina Vieira, enquanto durar o funcionamento do curso escolar primário sob sua direção.

Art. 2º – É aberto êste âno o crédito respectivo, pela Contadoria Municipal, devendo ser extraído dos excedentes do saldo orçamentário.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Novembro de 1950.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –