Lei 812
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 8 1 2
De 28 de Novembro de 1.970.
Dispõe sôbre abertura de crédito.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º:- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$ 7.000,00 (Sete mil Cruzeiros) destinado a suplementar a verba 231-4.2.1.0.94 01 do orçamento vigente.
Parágrafo Único:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das verbas de que trata o artigo seguinte:
Artigo 2°:- Fica anulada, parcialmente, em CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) o crédito especial aberto pela Lei n° 801, de 17 de Junho de 1970, em seu artigo 2° e parágrafo.
Artigo 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1970.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –