Lei 815

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO FIXO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 8 1 5

De 28 de Novembro de 1970.

Dispõe sobre concessão de gratificação natalina aos funcionários municipais integrantes do quadro fixo.

O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º:- Fica concedido aos funcionários municipais, integrantes do quadro fixo, neste exercício, uma gratificação natalina de CR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).

Parágrafo Único: A gratificação de que trata este artigo é extensiva aos funcionários aposentados.

Artigo 2°:- O pagamento de que trata a presente lei deverá ser efetuada até o dia 23 de Dezembro do ano em curso.

Artigo 3°:- Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).

Parágrafo Único:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas de que trata o artigo seguinte:

Artigo 4°:- Ficam anulados, parcialmente:
A) – A verba 151-3130-19-03- Administração Financeira do orçamento vigente ……………………..CR$….500,00
B) – O crédito especial aberto pela Lei n° 801, de 17 de Junho de 1970, em seu artigo 2° e parágrafo em ……………………………………..CR$..5.000,00
(cinco mil cruzeiros).

Artigo 5°:- esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1970.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
– Secretário –