Lei 818
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 8 1 8
De 28 de Novembro de 1970.
Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º:- A partir de primeiro de Janeiro de mil novecentos e setenta e um, ficam reajustados os vencimentos dos funcionários do poder Legislativo, da maneira seguinte:
Diretor da Secretaria ……………………….CR$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco cruzeiros)
Serventuário ………………………………….CR$ 405,00 (Quatrocentos e cinco cruzeiros).
Artigo 2°:- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignada no Orçamento para o Exercício de 1.971.
Artigo 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1970.
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
– Secretário –