Lei 82
É o Poder Executivo autorizado a mandar proceder aos competentes estudos a fim de melhor serem acomodados os pontos de automóveis atualmente estacionados à praça Cônego Joaquim Alves, de maneira a que se não deforme a estética do nosso jardim principal.
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L E I Nº 8 2
De 1° de Fevereiro de 1951.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – É o Poder Executivo autorizado a mandar proceder aos competentes estudos a fim de melhor serem acomodados os pontos de automóveis atualmente estacionados à praça Cônego Joaquim Alves, de maneira a que se não deforme a estética do nosso jardim principal.
Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1° de Fevereiro de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –