Lei 820

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal à viúva de ex-servidor.

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L E I Nº 8 2 0
De 19 de Março de 1971

Dispõe sôbre concessão de
pensão mensal à viúva de
ex-servidor.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º- É concedida a Dona Maria Cazarotti da Silva, esposa do ex-servidor Augusto Canuto da Siva, uma pensão mensal, vitalícia e intransferível, em importância correspondente a 70% do salário mínimo vigente na região.

PARÁGRAFO ÚNICO:- A pensão de que trata este artigo será paga desde 1º de Novembro de 1.970, e será automaticamente majorada na mesma proporção e época em que for o salário mínimo da região.

ARTIGO 2º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias para esse fim consignadas em orçamento.

ARTIGO 3º – Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Março de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldi Pesenti
Secretário