Lei 822
Dispõe sobre abertura de crédito.
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L E I Nº 8 2 2
De 19 de Março de 1971
Dispõe sobre abertura de
crédito.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$13.573,80 (treze mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta centávos) para fazer face às despesas com o Serviço de Retransmissão dos Canais de Televisão de Batatais.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas do orçamento vigente, de que trata o artigo seguinte:
ARTIGO 2º – Fica anulada no valor de CR$13.573,80, a dotação constante do Código 181 32 15 69 02 “EDUCAÇÃO E CULTURA”, do orçamento vigente.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Março de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldi Pesenti
Secretário