Lei 828

Dispõe sôbre aforamento de terreno.

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L E I Nº 8 2 8
De 07 de Maio de 1971

Dispõe sôbre aforamento de
terreno.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar ao senhor Geraldo Lopes, um terreno foreiro, sito nesta cidade, à rua General Osório s/n., medindo 9m (nove metros) de frente para a referida rua, por 35m (trinta e cinco metros) da frente aos fundos, por ambos os lados, e 20m (vinte metros) de largura nos fundos, confrontando pela Rua General Osório com o próprio Geraldo Lopes, por um lado, e com Guilherme Malagutti, pelo outro lado.

ARTIGO 2º – O aforamento de que trata ésta lei é autorizado para efeito de complementação de área que já se encontra na posse do pretendente há mais de 10 (dez) anos.

ARTIGO 3º – Fica estipulada a jóia de 0,30 (trinta centavos) por metro quadrado da área aforada, devendo o foro anual corresponder a importância fixa de 0,20 (vinte centavos) por metro linear.

ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Maio de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldi Pesenti
Secretário