Lei 829
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
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L E I Nº 8 2 9
De 07 de Maio de 1.971
Dispõe sôbre abertura de
crédito especial.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$15.080,00 (quinze mil e oitenta cruzeiros) destinado à aquisição de uma viatura para serviços da fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 240-1.4.4.10 (Imposto de Circulação de Mercadorias).
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Maio de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldi Pesenti
Secretário