Lei 831

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a cumprir parte do Convênio firmado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, referente ao exercício do 1.971.

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L E I Nº 8 3 1
De 10 de Agôsto de 1.971

Dispõe sobre abertura de
cedido especial.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a cumprir parte do Convênio firmado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, referente ao exercício do 1.971.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos da anulação de verbas do orçamento vigente:

231-41.13.94-01 – SERVIÇOS URBANOS………………………………………..CR$10.000,00

231-41.13.94-03 – SERVIÇOS URBANOS………………………………………..CR$20.000,00

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 10 de Agôsto de 1971.
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldi Pesenti
Secretário