Lei 835
Autoriza conceder subvenção.
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L E I Nº 8 3 5
De 10 de Agosto de 1.971
Autoriza conceder subvenção.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um subvenção de CR$10.00,00 (dez mil cruzeiros), no presente exercício , ao Colégio Comercial de Batatais, filiado à Associação Batatais de ensino.
ARTIGO 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior, ficará condicionada à concessão, por parte do alusivo Estabelecimento do Ensino, de 32 (trinta e dois) bolsas de estudos, para alunos reconhecidamente pobres para o ano em curso.
ARTIGO 3º – O pagamento da subvenção do que trata ésta lei será efetuado em parcelas mensais, a partIr do mês de agosto próximo vindouro.
ARTIGO 4º – Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na valor de C. r. S CR$10.000,00 (dez mil cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a)- da anulação da verba do orçamento vigente conforme código 181-3143-69-01- Educação e Cultura, no valor CR$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros);
b)- do crédito de arrecadação a se verificar na rubrica 240-1410- Imposto de Circulação de Mercadorias – no valor de CR$7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros).
ARTIGO 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 10 de Agôsto de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldi Pesenti
Secretário