Lei 838

Dispõe sôbre autorização para firmar convênio.

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L E I Nº 8 3 8
De 10 de Agosto de 1.971

Dispõe sôbre autorização para
firmar convênio.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Batatais Futebol Clube, no curso do presente exercício, para se utilizar de sua praça de esportes todas as vezes que o Município dela venha a necessitar, para o exercício de atividades educacionais ou cívicas.

ARTIGO 2º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado ao pagamento para o Batatais Futebol Clube, a fim de atender as despesas da celebração do convênio de que trata o artigo 1º.

PARÁGRAFO ÚNICO: – A importância supra nomeada somente poderá ser aplicada pelo Batatais Futebol Clube nas obras de seu estádio, visando sua complementação.

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito com os recursos advindos, na rubrica 240 1.4.4.10 – Imposto do Circulação de Mercadorias.

ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 10 de Agôsto de 1.971.
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldi Pesenti
Secretário