Lei 841

Dispõe Sobre Anulação, Suplementação de verbas e cria novos elementos dentro do orçamento vigente.

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L E I Nº 8 4 1
De 08 de Setembro de 1.971

Dispõe Sobre Anulação,
Suplementação de verbas
e cria novos elementos
dentro do orçamento vi-
gente.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica anulada em CR$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a verba 171 3111 42 02 00- Viação, Transporte e Comunicações;

ARTIGO 2º – Fica suplementada em CR$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a verba 171 3138 42 01- Viação, Transportes e Comunicações, com recursos da anulação de que trata o artigo anterior;

ARTIGO 3º – Fica criado dentro do orçamento vigente os seguintes elementos da verba Viação, Transportes e Comunicações com código 171 4.4.10: Obras Públicas 01- Construção de Pontes na Zona Rural, com a dotação de CR$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) proveniente da anulação de que trata o artigo 1º;

ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 08 de Setembro de 1.971.
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldi Pesenti
Secretário