Lei 846

ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.972.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 8 4 6
De 29 de Outubro de 1.971

ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE BATATAIS,
PARA O EXERCÍCIO DE
1.972.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.972, discriminando pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a despesa em CR$3.075.500,00 (três milhões, setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da Legislação em vigôr e das especificações constantes dos anexos desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES……………………………………………………………CR$2.760.000,00
Receita Tributária……………………………………….CR$..911.500,00
Receita Patrimonial…………………………………….CR$…24.200,00
Receita Industrial……………………………………….CR$..448.500,00
Transferências Correntes…………………………….CR$1.070.800,00
Receitas Diversas……………………………………….CR$..305.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL…………………………………………………………….CR$..315.500,00
Transferência de Capital……………………………………….CR$..315.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA………………………………..CR$3.075.500,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

I – Despesas por órgão de governo e de administração
CÂMARA MUNICIPAL………………………………………..CR$..41.087,60
GABINETE DO PREFEITO…………………………………..CR$..96.371,00
PROCURADORIA………………………………………………..CR$..21.000,00
ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E
CONTRÔLE…………………………………………………………CR$…8.910,00
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO…………………………CR$104.820,00
DIVISÃO DE FINANÇAS…………………………………….CR$..80.985,75
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA
TURISMO……………………………………………………………CR$.372.120,00

DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL…………………………………………………………………CR$.659.926,00
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO…………………………….CR$.439.514,00
DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS……………………………………CR$1.250.765,65 CR$3.075.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA…………………………….CR$3.075.500,00

II – Despesas por função
GOVÊNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$ 272.188,60
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA……………. CR$ 80.985,75
DEFESA E SEGURANÇA…………………………. CR$ 69.184,00
VIAÇÃO, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES……………………………………. CR$ 146.516,65
EDUCAÇÃO E CULTURA……………………….. CR$ 372.120,00
SAÚDE…………………………………………………….. CR$ 83.196,00
BEM ESTAR SOCIAL………………………………. CR$ 494.056,00
SERVIÇOS URBANOS…………………………….. CR$1.557.253,00 CR$3.075.500,00

ARTIGO 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do orçamento da despesa, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes, observando o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

II – Efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções e contribuições previstas na presente lei.

III – Expedir mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidades administrativas.

IV – Expedir mediante decreto, as tabelas de programação da despesa, de acordo com os artigos 47 e 48 da Lei Federal 4.320/64.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de outubro de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário