Lei 847

DISPÕE SÔBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

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L E I Nº 8 4 7
De 29 de Outubro de 1.971

DISPÕE SÔBRE SUPLEMENTAÇÃO
DE VERBAS.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de CR$234.230,11 (duzentos e trinta e quatro mil,duzentos e trinta cruzeiros e onze centavos), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

111 3111 00 01 00 – Governo e Administração Geral………………………..CR$….636,75
111 3121 00 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$….500,00
121 3111 02 02 00 – Governo e Administração Geral………………………..CR$….897,00
121 3121 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$….500,00
121 3124 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$….300,00
121 3131 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$..3.000,00
121 3132 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$..3.000,00
121 3141 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$….200,00
121 3145 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$..1.000,00
121 3250 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$..1.500,00
141 3111 05 01 00 – Governo e Administração Geral………………………..CR$.11.642,07
141 3111 05 02 00 – Governo e Administração Geral………………………..CR$..5.754,00
141 3121 05 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$..2.000,00
141 3123 05 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$…..500,00
141 3141 05 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$…..200,00
141 3250 05 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$..3.000,00
151 3111 19 01 00 – Administração Financeira…………………………………CR$..9.760,16
151 3111 19 02 00 – Administração Financeira…………………………………CR$..3.766,53
151 3121 19 01 Administração Financeira…………………………………CR$..4.000,00
151 3131 19 01 Administração Financeira…………………………………CR$…..500,00
161 3134 23 01 Defesa e Segurança………………………………………….CR$..1.000,00
161 3250 23 01 Defesa e Segurança………………………………………….CR$…….50,00
171 3111 42 02 00 – Viação, Transporte e Comunicação……………………CR$..5.370,58
171 3123 42 01 Viação, Transporte e Comunicação……………………CR$..5.500,00
181 3126 61 01 Educação e Cultura………………………………………….CR$..5.000,00
181 3127 61 01 Educação e Cultura………………………………………….CR$..7.000,00
181 3138 61 01 Educação e Cultura………………………………………….CR$.10.000,00
181 3214 66 01 Educação e Cultura…………………………………………..CR$..2.000,00
181 3215 69 01 Educação e Cultura…………………………………………..CR$..4.500,00
181 3250 61 01 Educação e Cultura…………………………………………..CR$..5.000,00
181 4140 61 01 Educação e Cultura…………………………………………..CR$..8.640,00
191 3213 73 01 Saúde……………………………………………………………..CR$..2.500,00
211 3111 91 01 00 – Serviços Urbanos…………………………………………….CR$…..411,00
211 3111 91 02 00 – Serviços Urbanos…………………………………………….CR$.21.327,28
211 3123 91 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$……500,00
211 3124 91 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$.29.068,60
211 3233 91 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$……534,76
221 3233 92 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$……857,20
231 3111 94 02 00 – Serviços Urbanos…………………………………………….CR$.36.370,38
231 3128 94 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$.. 1.000,00
231 3124 94 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$.. 1.000,00
231 3134 94 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$.21.000,00
231 3138 94 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$……500,00
231 3141 94 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$……500,00
231 3233 94 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$…1.351,44
241 3111 95 02 00 – Serviços Urbanos…………………………………………….CR$…9.167,37
241 3233 95 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$……234,64
241 3250 95 01 – Serviços Urbanos……………………………………………..CR$……406,35
261 3111 97 01 05 – Serviços Urbanos…………………………………………….CR$……360,00
261 3233 97 01 Serviços Urbanos…………………………………………….CR$……174,96

PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I – A importância do CR$141.020,18 (cento e quarenta e um mil, vinte cruzeiros e dezoito centavos) através do excesso de arrecadação a se verificar nas seguintes rubricas do Orçamento vigente:

a) 240 144 10 – Participação no Imposto de Circulação de Mercadorias..CR$70.014,12

b) Superávit financeiro do Exercício Anterior…………………………………….CR$13.800,00

c) 410 251 30 – Cota Parte Imposto único sobre Combustíveis
e Lubrificantes…………………………………………………………………………..CR$57.206,00

II – A importância de 93.209,93 (noventa e três mil, duzentos e nove cruzeiros e noventa e três centavos) através de anulação das verbas do orçamento vigente de que trata o artigo segundo.

ARTIGO 2º – Ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:

111 3111 00 01 02 – Governo e Administração Geral………………………CR$..1.200,00
111 3123 00 01 Governo e Administração Geral………………………CR$…..300,00
111 3136 00 01 Governo e Administração Geral………………………CR$…..100,00
111 3139 00 01 Governo e Administração Geral………………………CR$…..800,00
111 3145 00 01 Governo e Administração Geral………………………CR$…..300,00
121 3112 02 01 01 – Governo e Administração Geral………………………CR$…..480,00
121 3111 02 01 02 – Governo e Administração Geral………………………CR$…….96,20
121 3133 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$……4,00
121 3139 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$……2,87
121 4140 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$..310,00
131 3111 02 02 00 – Governo e Administração Geral………………………..CR$……6,50
131 3250 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$..200,00
131 4140 02 01 Governo e Administração Geral………………………..CR$..110,00
151 3122 19 01 Administração Financeira………………………………..CR$…..33,20
151 3125 19 01 Administração Financeira………………………………..CR$..263,00
151 3132 19 01 Administração Financeira………………………………..CR$..500,00
151 3233 19 01 Administração Financeira………………………………..CR$….76,00
151 4140 19 01 Administração Financeira………………………………..CR$4.000,00
161 3111 23 02 03 – Defesa e Segurança…………………………………………CR$…425,00
161 3216 29 01 Defesa e Segurança…………………………………………CR$2.000,00
161 3135 29 02 Defesa e Segurança…………………………………………CR$…800,00
161 3215 25 02 Defesa e Segurança…………………………………………CR$2.000,00
171 4110 42 01 Viação, Transporte e Comunicação…………………..CR$12.500,00
101 3233 61 01 Educação e Cultura…………………………………………CR$1.200,00
192 3111 72 02 00 – Saúde……………………………………………………………CR$2.753,14
191 3233 72 01 Saúde……………………………………………………………CR$…..18,08
191 3250 72 01 Saúde……………………………………………………………CR$…700,00
191 4140 72 01 Saúde……………………………………………………………CR$…500,00
201 3230 82 01 Bem Estar Social……………………………………………CR$9.000,00
201 3232 82 01 Bem Estar Social……………………………………………CR$1.386,96
201 3233 82 01 Bem Estar Social……………………………………………CR$…..84,00
201 3250 81 01 Bem Estar Social……………………………………………CR$…500,00
211 4140 91 01 Serviços Urbanos…………………………………………..CR$8.800,00
221 3125 92 01 Serviços Urbanos…………………………………………..CR$1.000,00
231 3111 94 01 00 – Serviços Urbanos…………………………………………..CR$…..80,00
231 4113 94 02 Serviços Urbanos…………………………………………..CR$6.320,00
231 4113 94 05 Serviços Urbanos…………………………………………..CR$15.000,00
251 3111 95 01 05 – Serviços Urbanos…………………………………………..CR$……90,00
251 311 95 01 Serviços Urbanos…………………………………………..CR$1.343,00
261 3111 97 02 01 – Serviços Urbanos…………………………………………..CR$2.592,00
261 3275 97 01 Serviços Urbanos…………………………………………..CR$…200,00
261 4112 97 01 Serviços Urbanos…………………………………………..CR$12.500,00
271 3111 99 02 00 – Serviços Urbanos…………………………………………..CR$2.621,38
271 4140 99 01 Serviços Urbanos…………………………………………..CR$…224,60
281 3134 99 01 Serviços Urbanos…………………………………………..CR$…600,00

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de outubro de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário