Lei 849

Dispõe sôbre criação de ítem dentro da Lei 808, de 28 de Novembro de 970

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L E I Nº 8 4 9
De 29 de Novembro de 1971

Dispõe sôbre criação de ítem
dentro da Lei 808, de 28 de
Novembro de 970

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica criado dentro da Lei 808, de 28 de Novembro de 1.970, que disciplina o Orçamento vigente do Município neste exercício, o seguinte item da Receita:

1.0.0.00 – RECEITAS CORRENTES

1.4.0.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.4.1.00 – PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS FEDERAIS

1.4.1.40 – QUOTA PARTE DO IMPOSTO DE CONSUMO DE 1.966.

ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Novembro de 1971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário