Lei 851

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 8 5 1
De 29 de Dezembro de 1971

DISPÕE SÔBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica Berto, na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de CR$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiro), destinado a complementar o pagamento com o pessoal do Departamento Jurídico desta Prefeitura.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial em CR$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), do crédito especial aberto pela Lei número 831, de 10 de Agosto de 1.971.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Dezembro de 1.971.
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário