Lei 853

DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA.

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L E I Nº 8 5 3
De 29 de Dezembro de 1971

DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS
FUNCIONÁRIOS INTEGRANTES
DO QUADRO PERMANENTE DA
PREFEITURA.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica concedido aos funcionários integrantes do Quadro Permanente da Prefeitura, neste exercício, uma gratificação natalina de CR$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros).

PARÁGRAFO ÚNICO:- A gratificação de que trata este artigo é extensiva aos aposentados.

ARTIGO 2º – Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$3.150,00 (três mil cento e cinqüenta cruzeiros).

PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:-
161 312629 00 – DEFESA E SEGURANÇA……………………………………….CR$2.265,15
291 312499 01 – SERVIÇOS URBANOS…………………………………………..CR$…884,85

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Dezembro de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário