Lei 854
DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
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L E I Nº 8 5 4
De 29 de Dezembro de 1971
DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO
NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS
DA SECRETARIA DA CÂMARA
MUNICIPAL.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente aos seus vencimentos.
ARTIGO 2º – Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, fica aberta na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$930,00 (novecentos e trinta cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas de que trata o artigo seguinte:
ARTIGO 3º- Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente:
A)- A verba 111-3.1.2.1.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$.250,00
B)- A verba 111-3.1.2.6.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$.100,00
C)- A verba 111-3.1.2.7.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$. 80,00
D)- A verba 111-3.1.3.9.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$ 250,00
E)- A verba 111-4.1.4.0.00-01-GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL CR$ 250,00
ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Dezembro de 1.971
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário