Lei 856
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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L E I Nº 8 5 6
De 29 de Dezembro de 1971
DISPÕE SÔBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$1.564,40 (hum mil quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) destinado a complementar as despesas com o pagamento de pessoal do serviço de retransmissão dos canais de televisão.
ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial em CR$1.564,40 (hum mil quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), do crédito especial aberto pela Lei número 839, de 10 de Agosto de 1.971.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Dezembro de 1971.
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Engº José Marcilio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário