Lei 858

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 858
De 02 de Março de 1972

Dispõe sobre autorização para celebrar convênio.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria de Estado de Negócios da educação, do Governo do Estado de São Paulo, para a reforma do prédio do Grupo Escolar “Dr. Washington Luiz”, desta cidade.
ARTIGO 2°- Parte dos recursos para a elaboração da reforma a que se refere o artigo anterior, até o importe de CR$6.275,27 (seis mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte e sete centavos) será coberto pelo Fundo Estadual de Construções Escolares e, o restante, até o limite de 20% da referida importância, será satisfeita pelo Município.

ARTIGO 3°- Os recursos do Município decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das veras próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Março de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário