Lei 86
Dispõe sobre autorização.
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L E I Nº 8 6
De 7 de Fevereiro de 1951.
Dispõe sobre autorização.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder, depois de prévio estudo, à retificação e canalização, com pedras, do córrego do capão, no trêcho compreendido entre as ruas Senador Feijó e Duque de Caxias, bem como à retificação do restante daquele córrego e do córrego do Castelo, fazendo, ainda, as drenagens necessárias onde se tornarem precisas.
Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1.951.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –