Lei 86

Dispõe sobre autorização.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 8 6

De 7 de Fevereiro de 1951.

Dispõe sobre autorização.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a mandar proceder, depois de prévio estudo, à retificação e canalização, com pedras, do córrego do capão, no trêcho compreendido entre as ruas Senador Feijó e Duque de Caxias, bem como à retificação do restante daquele córrego e do córrego do Castelo, fazendo, ainda, as drenagens necessárias onde se tornarem precisas.

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –