Lei 860
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADOS.
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L E I N° 860
De 02 de Março de 1972
Dispõe sôbre autorização para contratar serviços profissionais de advogados.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de advogados militantes na capital do Estado, a fim de Patrocinar em juízo competente, ação judicial do Município para cobrar da Fazenda do Estado a parcela de 3% (três por cento) do Imposto de Circulação de Mercadorias retida indevidamente a título de taxa de administração e arrecadação.
ARTIGO 2°- O Prefeito fará consignar no instrumento contratual que serão devidos honorários advocaticios se e quando for julgada procedente a ação judicial referida no artigo anterior e no montante de 20% sobre o total da condenação da Fazenda Estadual, relativo às prestações vencidas e vincendas.
ARTIGO 3°- As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas através de crédito especial, a ser oportunamente aberto, utilizando-se os recursos provenientes da receita resultante da ação referida no artigo 1° desta lei.
ARTIGO 4°- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Março de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário