Lei 862

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 862
De 02 de Março de 1972

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários municipais.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do quadro permanente, ficam reajustados, a partir de 1° de Janeiro de 1.972, na seguinte conformidade:

PROCURADOR……………………………………….CR$1.000,00
CONTADOR…………………………………………CR$ 720,00
SUB-CONTADOR……………………………………..CR$ 630,00
SECRETARIO……………………………………….CR$ 630,00
TESOUREIRO……………………………………….CR$ 630,00
LANÇADOR…………………………………………CR$ 630,00
FIEL DE TESOUREIRO………………………………..CR$ 567,00
1° ESCRITURÁRIO…………………………………..CR$ 567,00
2° ESCRITURÁRIO…………………………………..CR$ 567,00
ADMINISTRADOR COBRADOR (serviços de Água)……………CR$ 603,00
FISCAL GERAL……………………………………..CR$ 567,00
1° FISCAL………………………………………..CR$ 522,00
2° FISCAL………………………………………..CR$ 522,00
3° FISCAL………………………………………..CR$ 522,00
GUARDA CAMPO AEROPORTO MUNICIPAL……………………CR$ 486,00
BIBLIOTECÁRIO…………………………………….CR$ 504,00
ADMINISTRADOR DO MATADOURO…………………………CR$ 522,00
UM JARDINEIRO…………………………………….CR$ 486,00
UM FISCAL ZELADOR DO CEMITÉRIO……………………..CR$ 504,00

ARTIGO 2°- Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.

ARTIGO 3°- Ficam reestruturados os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei n° 840, de 8 de Setembro de 1.971, na força estabelecida pelo anexo I e II que fazem parte integrante desta lei o que terão vigência a partir de 1° de Janeiro de 1.972.

ARTIGO 4°- Os recursos para a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5°- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Março de 1.972.
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário