Lei 863
DISPÕE SÔBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
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L E I N° 863
De 02 de Março de 1972
Dispõe sôbre reajuste de vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- A partir de primeiro de Janeiro de mil novecentos e setenta e dois, ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, da maneira seguinte:
DIRETOR DA SECRETARIA CR$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros)
SERVENTUÁRIO……… CR$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis
cruzeiros).
ARTIGO 2°- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Março de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário