Lei 863

DISPÕE SÔBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 863
De 02 de Março de 1972

Dispõe sôbre reajuste de vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- A partir de primeiro de Janeiro de mil novecentos e setenta e dois, ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, da maneira seguinte:

DIRETOR DA SECRETARIA CR$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros)

SERVENTUÁRIO……… CR$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis
cruzeiros).

ARTIGO 2°- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Março de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário