Lei 864

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR À COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, DIVERSOS MATERIAIS.

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L E I N° 864
De 14 de Abril de 1.972

Dispõe sôbre autorização para alienar à Companhia Paulista de Força e Luz, diversos materiais.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica o prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante doação à Companhia Paulista de Força e Luz, os materiais existêntes em rêde, a seguir relacionados:

QUANT. DESCRIÇÃO VALOR
170 m. Cabo singelo n° 12 AWG………CR$……..96,90
17 p. Braço de iluminação pública
para luminária a vapor mercúrio CR$……863,30
17 p. Luminária para lâmpadas a V.M. CR$….2.025,70
17 p. Choque para lâmpada a V.M de
400 W – 200 V – 60 Hz, alto
fator de potência…………..CR$…..1.411,50
17 p. Lâmpada a V.M de 400 w – 140 V..CR$……985,20
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TOTAL……… …..CR$ 5.382,60

(Cinco mil trezentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos).

ARTIGO 2°- A presente seção será outorgada mediante o encargo da Companhia Paulista de Fôrça e Luz determinar aumento de 7.225 Watts na iluminação pública em Batatais.

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 14 de Abril de 1.972.
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário