Lei 865
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 865
De 14 de Abril de 1972
Dispõe sobre abertura de credito especial.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial, no valor de CR$ 5.516,00 (cinquenta mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), com a finalidade de criar dentro do orçamento vigente os seguintes itens:
a) 181 3.2.5.01 61 – EDUCAÇÃO E CULTURA – 01…CR$……40.000,00
b) 181 4.1.4.05 61 – EDUCAÇÃO E CULTURA – 01…CR$……10.516,00
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas de que trata o artigo seguinte:
ARTIGO 2°- Fica anulada, parcialmente, em CR$50.516,00 (cinquenta mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), a seguinte verba do orçamento vigente:
201 3.2.5.01 81 – BEM ESTAR SOCIAL 01.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 14 de Abril de 1.972.
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Antônio Carlos Prado Batista
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete