Lei 866
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ESTABELECER CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
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L E I N° 866
De 14 de Abril de 1.972
Dispõe sobre autorização para estabelecer convênio com a Secretaria da Receita Federal.
ANTÔNIO CARLOS PRADO BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a estabelecer um Convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando a instalação do “Núcleo do Assistência e Orientação Fiscais”, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamentos de comunicação e transportes.
ARTIGO 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 14 de Abril de 1.972.
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Antônio Carlos Prado Batista
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete