Lei 870
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 870
De 23 de Maio de 1972
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o prosseguimento dos serviços de perfuração do 3° poço profundo.
PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do Saldo Financeiro do Exercício Anterior do Fundo de Participação dos Municípios.
ARTIGO 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Maio de 1.972.
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário