Lei 873

DISPÕE SÔRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM TERRENO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 8 7 3
De 23 de Maio de 1.972

Dispõe sôre autorização para alienar, mediante doação, um terreno.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante doação, ao Senhor PAULO AUGUSTO NASCIMENTO, um terreno situado nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:-

51 (cinquenta e um) metros de frente com a Rua Prefeito João Ferre; 67 (sessenta e sete) metros de frente com a Rua Paraná, 71, (setenta e um) metros de largura, nos fundos, confrontando com a cerca que faz divisa entre o prédio existente de propriedade do mesmo, com o referido terreno.

ARTIGO 2°- A área do terreno de que trata o artigo anterior, destina-se a ampliação do prédio para nele ser instalada uma industria de máquinas.

ARTIGO 3°- O terreno ora doado, reverterá ao Município se nele não for construído os melhoramentos citados no artigo 2°, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para o início da sobras, e de 2 (dois) anos para sua total efetivação, e, em hipótese alguma, poderá ser cedido a terceiros, qualquer parcela desse terreno.

ARTIGO 4°- A escritura de alienação conterá cláusula de reversão, dos bens ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização, na hipótese de não se dar ao prédio o destino previsto ou se não se efetivarem as obras de ampliação, dentro do prazo estipulado nesta lei, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

ARTIGO 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Maio de 1.972.
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Secretário