Lei 876

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 8 7 6
De 09 de Agosto de 1.972

Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica aberto na Seção de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito suplementar de CR$35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas:-

121-3.1.2.01 – 02 – GABINETE DO PREFEITO-Material de Consumo
01 – Impressos……………………CR$…..500,00
161-3.1.2.0-01-05 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO-Material
de Consumo
01 – Material de Expediente………..CR$…..500,00
161-3.1.2.17 – 05 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO-Material
de Consumo
01 – Gêneros Alimentícios………….CR$…2.000,00
171-3.1.2.01 – 19 – DIVISÃO DE FINANÇAS-Material de
Consumo
01 – Impressos……………………CR$…3.000,00
181-3.1.2.1.6- 61 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Material de Consumo
01 – Materiais Didáticos…………..CR$…4.000,00
191-3.1.2.02 – 79 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSIS. SOCIAL
Material de Consumo
01 – Combustíveis…………………CR$…8.000,00
261.3.1.2.06 – 92 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO – SERVIÇOS
URBANOS
01 – Peças e acessórios……………CR$…3.000,00
261-3.1.3.17 – 92 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO – SERVIÇOS
URBANOS – Serviços de Terceiros
01 – Reparos e Conservação de Bens….CR$…2.000,00
271-3.1.4.01.- 94 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO – SERVIÇOS
URBANOS – Encargos Diversos
01 – Despesas de Pronto Pagamento…..CR$… 500,00
271-3.1.2.12 – 94 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO – SERVIÇOS
URBANOS – Material de Consumo
01 – Material elétrico e de iluminaçãoCR$…5.000,00
271-3.1.2.26 – 94 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO – SERVIÇOS
URBANOS – Material de Consumo
01 – Material para conservação e reparos
de Bens……………………..CR$…5.000,00
281-3.1.2.27 – 95 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO – SERVIÇOS
URBANOS – Material de Consumo
01 – Ferramentas e utensílios………CR$…. 300,00
281-3.1.3.17 – 95 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO – SERVIÇOS
URBANOS – Serviços de Terceiros
01 – Reparos e Conservação de Bens….CR$…. 500,00
291-3.1.2.05 – 99 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO – SERVIÇOS
URBANOS – Material de Consumo
01 – Combustíveis e lubrificantes……CR$..1.000,00

ARTIGO 2°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pelos seguintes recursos:
a) Excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício num total de………………………..CR$.10.790,00
b) Anulação das seguintes verbas orçamentárias num
total de…………………………………….CR$ 24.510,00
abaixo mencionados:
121-3.1.2.26 – 02 – GABINETE DO PREFEITO – Material de
Consumo
01 – Material para conservação de Bens….CR$….800,00
141-3.1.2.26 – 05 – PROCURADORIA – Material de Consumo
01 – Material para Conservação de Bens….CR$….500,00
141-3.1.3.06 – 05 – PROCURADORIA – Serviços de Terceiros
01 – Publicações e Divulgações…………CR$….800,00
151-3.1.1.1 – 05 – ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE
Pessoal Civil
02.00-Despesas variáveis com o Pessoal
Civil…………………………..CR$ 6.500,00
151-3.1.201-05 05 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Impressos……………………….CR$….300,00
151 – 31.20.2- 05 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Material de Expediente……………CR$….200,00
151 – 31.301.- 05 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
01 – Portes e telegramas………………CR$….300,00
151 – 31.305.- 05 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
01 – Viagens, hospedagens e alimentação…CR$….300,00
151 – 31.307.- 05 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
01 – Assinaturas de periódicos e revistas
técnicas………………………..CR$….200,00
151 – 31.401.- 05 – ENCARGOS DIVERSOS
01 – Despesas miúdas e de pronto pagamentoCR$….110,00
151 – 4.1.4.0.205 – MATERIAL PERMANENTE
01 – Móveis para Escritório……………CR$..1.000,00
191 – 3.1.201.-79 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Material de Consumo
01 – Impressos……………………….CR$….600,00
191 – 3.1.2.04-79 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Material de limpeza e higiene……..CR$..1.000,00
191 – 3.1.2.10-79 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Artigos de uso clínico, cirúrgico e
odontológico…………………….CR$..1.000,00
191 – 3.1.2.10-79 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Material elétrico e de iluminação….CR$….400,00
191 – 3.1.2.26-79 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Material para conservação de bens….CR$..1.000,00
191 – 3.1.4.09-89 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
01 – Energia Elétrica…………………CR$..1.800,00
201 – 3.1.4.09-89 – ENCARGOS DIVERSOS
01 – Seguros e Bens…………………..CR$..2.000,00
121 – 31.303 – 02 – MATERIAL PERMANENTE
01 – Móveis para escritório……………CR$….500,00
111 – 41-402 – 05 – MATERIAL PERMANENTE
01 – Móveis para escritório……………CR$..1.000,00
161 – 31.203 – 05 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Material de desenho………………CR$..1.000,00
171 – 31.307 – 19 – SERVIÇOS DE TESOUREIROS
01 – Assinaturas de periódicos revistas
técnicas……………………..CR$…….500,00
211 – 31.201 – 96 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Impressos…………………….CR$…….500,00
221 – 31.303 – 97 – SERVIÇOS DE TESOUREIROS
01 – Energia Elétrica………………CR$…….700,00

ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Agosto de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete