Lei 877

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N° 8 7 7
De 09 de Agôsto de 1.972

Dispõe sôbre autorização para conceder subvenção.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção de CR$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), no presente exercício, à Escola Superior de Educação Física de batatais, filiada à entidade mantenedora: Colégio São José.

ARTIGO 2°- A subvenção de que trata o artigo anterior, fica condicionada à concessão, para o ano em curso, por parte da referida Escola Superior, de quatro bolsas de estudo, no valor de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros), cada uma, correspondente à metade da anuidade cobrada por aquele estabelecimento e uma no valor de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), correspondente à Quarta parte da anuidade.

ARTIGO 3°- O pagamento da subvenção de que trata esta lei será efetuado até o 15° dia útil do mês de Agosto próximo vindouro.

ARTIGO 4°- As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

ARTIGO 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Agosto de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete