Lei 878
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 8 7 8
De 09 de Agosto de 1972
Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica aberto no Setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito suplementar de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas:-
121-3.1.4.02.02-01 – GABINETE DO PREFEITO – Recepção Homenagem. CR$ 5.000,00
161-3.1.2.01.05-01 – DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO – Impressos……… CR$ 1.000,00
161-3.1.2.07.05-01 – DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO – Peças Acessórios.. CR$ 500,00
171-3.1.2.02.19-01 – DIVISÃO DE FINANÇAS – Material Expediente. CR$ 1.000,00
261-3.1.2.26.92-01 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS – Matéria Prima……………… CR$ 1.900,00
271-3.1.2.05.94-01 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS – Combustíveis……………….. CR$ 5.000,00
271-3.1.2.07.94-01 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS – Peças e Acessórios………….. CR$ 2.000,00
261-3.1.2.14.95-01 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS – Material Elétrico…………… CR$ 2.000,00
281-3.1.2.26.95-01 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS – Matéria Prima………………. CR$ 1.000,00
291-3.1.2.26.99-01 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS – Matéria Prima………………. CR$ 5.000,00
171-31-405-19 01 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Restituições
e Indenizações…………………….. CR$ 500,00
171-3.2.1.5.0.- 19 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES – (04- União dos
Municípios do Vale do Rio Pardo –
(UMUVARIPA)……………………….. CR$…100,00
ARTIGO 2°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da Anulação parcial das seguintes verbas:
271-4.1.1.3.94 – INÍCIO E CONCLUSÃO DE OBRAS
04 – Urbanização da Represa da Cachoeira…… CR$ 3.000,00
221-4.1.1.2.97 – OBRAS PUBLICAS
01 – Construção de Cemitério……………… CR$12.000,00
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Agosto de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete