Lei 88

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 8 8

De 7 de Fevereiro de 1951.

Dispõe sôbre autorização e abre crédito especial.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a instalar, em local apropriado e com todos os requisitos necessários, um Posto de Detenção onde serão depositados todos e quaisquer animais que, vagando pelas ruas e praças da cidade, sejam apreendidos por funcionários municipais com materiais próprios para tal fim empregados.

Artigo 2° – O Posto de Detenção terá um livro especial para o registro de entrada e saída dos animais ali depositados, mencionando cores, marcas e demais características.

Artigo 3° – Será instalada no Posto referido no artigo 1° uma chave elétrica para a eletrocução de cães que não sejam procurados por seus donos, dentro no prazo de 5 dias.

Artigo 4° – A taxa de detenção é de CR$ 20,00 e mais as despesas feitas para a apreensão e manutenção dos cães, que serão pagas pelos proprietários respectivos.

§ Único – A taxa de detenção para os demais animais é de CR$ 50,00 e mais as despesas referidas no artigo 4°, na reincidência, a taxa é de CR$ 100,00.

Artigo 5° – É terminantemente proibido que cães vagabundeiem pelos logradouros públicos, ainda que tragam açamo ou focinheira.

Artigo 6° – Para cumprimento desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que sairá do excésso financeiro do corrente exercício.

Artigo 7° – A presente lei entrará em vigôr imediatamente.

Artigo 8° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –