Lei 883

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

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L E I N° 8 8 3
De 11 de Setembro de 1972

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a manutenção dos serviços de retransmissão dos canais de Televisão de Batatais.

PARAGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos do Excesso de arrecadação prevista para o exercício de 1.972.

ARTIGO 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 11 de Setembro de 1.972.
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete