Lei 887
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 887
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N° 8 8 7
De 20 de outubro de 1972
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°:- Fica aberto no Setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito suplementar de CR$53.307,30 (cinquenta e três mil, trezentos e sete cruzeiros e trinta centavos) para suplementação das verbas abaixo mencionadas:
161.3.1.2.02.05-01- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Material de Expediente…………..CR$…..300,00
161.3.1.3.0505 -01- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Viagem, Hospedagem e Alimentação….CR$…2.000,00
171.3.1.2.01.19.01- DIVISÃO DE FINANÇAS
Impressos………………………CR$…4.000,00
171.3.1.4.05.19-01- DIVISÃO DE FINANÇAS
Restituições e Indenizações………CR$…..300,00
231.3.1.2.09.91-01- DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Produtos Químicos……………….CR$…2.000,00
231.4.1.4.02.91-01- DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Canos, manilhas e outros…………CR$…3.707,30
251.3.1.2.06.46-01- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVI-
ÇOS URBANOS
Peças e Acessórios………………CR$…7.000,00
251.3.1.3.17.46-01- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVI-
ÇOS URBANOS
Serviços de Terceiros-Reparo de
Bens…………………………..CR$..12.000,00
261.3.1.3.17.92-01- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Serviços de Terceiro-Reparo de Bens.CR$…1.000,00
271.3.1.2.05.94-01- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Combustíveis e Lubrificantes……..CR$..10.000,00
271.3.1.3.04.94-01- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Fretes e carretos……………….CR$…1.000,00
281.3.1.3.17.95-01- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Serviços de Terceiro-Reparo de Bens.CR$…4.000,00
291.3.1.2.26.99-01- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Material para Conservação de Bens…CR$…5.000,00
291.3.1.3.04.99-01- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Fretes e Carretos……………….CR$…1.000,00
ARTIGO 2°- As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta da anulação das seguintes verbas:-
111.4.1.3.01.00-01- CÂMARA MUNICIPAL
Máquinas para escritório…………CR$…5.000,00
121.4.1.4.02.02.01- GABINETE DO PREFEITO
Móveis para escritório…………..CR$…..307,30
221.4.1.1.02.97.01- DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCI-
AL
Construção do Cemitério………….CR$…4.000,00
231.3.1.2.02.91.01- DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Material de Expediente…………..CR$…..500,00
231.4.1.4.02.91-03- DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO
Hidrômetros…………………….CR$…6.000,00
271.4.1.1.3.94- 04- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Urbanização da Represa da Cachoeira.CR$..37.000,00
281.4.1.3.08.95.01- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Máquinas, motores e aparelhos…….CR$…..500,00
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 20 de Outubro de 1.972.
________________________________
Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
______________________
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete