Lei 888

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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L E I N° 8 8 8
De 20 de outubro de 1.972

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica aberto no Setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito suplementar de CR$216.441,80 (duzentos e dezesseis) para suplementação das verbas abaixo mencionadas:
121.3.1.11-02-01-02-GABINETE DO PREFEITO (Subsídio)….CR$..1.500,00
131.3.1.11-02-01- VENCIMENTOS DO SECRETARIO DA JUNTA
DO SERVIÇO MILITAR……………..CR$…..50,00
141.3.1.11-05-0200- PROCURADORIA (despesas variáveis)
com o Pessoal Civil…………….CR$..2.100,00
161.3.1.11-05-0100- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (Vencimen-
tos e vantagens fixas)………….CR$..8.500,00
171.3.1.11-19-0100- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Vencimen-
tos e vantagens fixas…………..CR$..6.500,00
181.3.1.11-0200 – EDUCAÇÃO (Despesas variáveis com o
Pessoal Civil………………….CR$..5.000,00
181.3.1.11-67-0200- TELEVISÃO E DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE CULTURA (Despesas variáveis com o
Pessoal Civil)…………………CR$..1.000,00
201.3.2.5-01-81-01- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (Providên-
cia Social)……………………CR$.30.000,00
211.3.1.11-96-0100- CEMITÉRIO (Despesas variáveis com o
Pessoal Civil)…………………CR$….268,80
221.3.1.11-97-0200- CEMITÉRIO (Despesas variáveis com o
pessoal Civil)…………………CR$..4.390,00
241.3.1.11-23-0100- DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS (Vencimentos e vantagens
Fixas)………………………..CR$..1.000,00
251.3.1.11-46-0200- SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM
(Despesas variáveis com o Pessoal
Civil)………………………..CR$..5.133,00
261.3.1.11-92-0200- LIMPEZA PÚBLICA (Despesas variáveis
com o Pessoal Civil…………….CR$..6.000,00
271.3.1.11-94-0200- RUAS E AVENIDAS (Despesas variáveis
com o Pessoal Civil…………….CR$135.000,00
281.3.1.11-95-0200- PRAÇAS, PARQUES E JARDINS (Despesas
variáveis com o Pessoal Civil……CR$ 10.000,00

ARTIGO 2°- As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por conta da anulação das seguintes verbas:-
I – A importância de 138.607,49 (cento e trinta e oito mil seiscentos e sete cruzeiros e quarenta e nove centavos) com a anulação das seguintes verbas:-
121-31.11-02-0200- GABINETE DO PREFEITO (Despesas
variáveis com o Pessoal Civil..CR$….3.370,00
161-31.11-05-0200- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (Des-
pesas variáveis com o Pessoal
Civil…………………….CR$…18.700,00
171-31.11-19-200- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Des-
Pesas variáveis com o Pessoal
Civil…………………….CR$…22.910,00
181-32.5.01-61-01- EDUCAÇÃO E CULTURA (Previdên-
cia Social………………..CR$…13.967,49
201-32.31.82-01- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES(Proven
Tos a Inativos…………….CR$…13.000,00
201-32.502-81-01- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES(Fundo
De Garantia tempo de Serviço..CR$…40.000,00
221-31.11-97-01-04-CEMITÉRIO (Gratificação funçãoCR$……960,00
231-31.11-91-0200- DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO (Despe
sas variáveis com o Pessoal
Civil…………………….CR$….4.500,00
261-31.11-92-0100- LIMPEZA PUBLICA (Vencimentos e
vantagens fixas)…………..CR$….5.000,00
291-31.11-99-0200- DESPESAS VARIÁVEIS (Com o
Pessoal Civil)…………….CR$…16.200,00

II – O restante da presente suplementação CR$77.864,31 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e trinta e um centavos) correrá por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 20 de Outubro de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete