Lei 889

DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS OU AMPLIAÇÃO DAQUELAS JÁ EXISTENTES NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.

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L E I N° 8 9 0
De 30 de Novembro de 1972

DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS OU AMPLIAÇÃO DAQUELAS JÁ EXISTENTES NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°:- O Município de Batatais, visando dar realos a uma política de estímulos que possibilite a abertura de novas perspectivas para o seu desenvolvimento econômico, considera de interesse público a implantação de industrias em seu território e, nestas condições, oferecerá aos eventuais interessados na instalação, os incentivos de que trata a presente lei.
ARTIGO 2°:- As vantagens oferecidas pelo Município, a título de incentivos, poderão ser concedidas através de uma ou de diversas das seguintes modalidades:
I – Isenção dos impostos municipais que gravem a propriedade da empresa, por prazo não inferior a 10 (dez) anos;
II – Isenção dos impostos municipais que gravem as atividades da empresa, por prazo não inferior a 10 (dez) anos;
III- Aforamento gratuito de terrenos do Patrimônio Municipal com área necessária às atividades da Indústria;
IV – Doação de terrenos que a Municipalidade venha a adquirir de terceiros, no perímetro urbano ou rural, sempre que o empreendimento ofereça condições de via
°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 20 de Outubro de 1.972.

Eng° José Marcílio Baldochi
– Prefeito Municipal –

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete