Lei 89

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 8 9

De 7 de Fevereiro de 1951.

Dispõe sobre autorização.

Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder aos estudos necessários para a urgente abertura do prolongamento da rua Amador de Barros até a praça João de Andrade, bem como das ruas transversais Quintino Bocaiúva e Padre Claret.

Artigo 2° – Oportunamente, serão declarados pelo Executivo os terrenos necessários à consecução desta lei, para os fins de direito, procurando-se entendimentos com os proprietários e dando-se ciência à Câmara de qualquer ocorrência nesse sentido.

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1.951.

Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –