Lei 892
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder a remissão do foro do terreno onde se acha edificado o prédio da Congregação Cristã do Brasil, nesta cidade.
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L E I N° 8 9 2
De 30 de Novembro de 1.972
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CONCEDER REMISSÃO /
DE TERRENO.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder a remissão do foro do terreno onde se acha edificado o prédio da Congregação Cristã do Brasil, nesta cidade.
ARTIGO 2°- Fica igualmente o senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar a respectiva escritura de remissão mediante o pagamento da importância de CR$100,00 (cem cruzeiro) que o enfitêuta deverá recolher aos cofres municipais.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 30 de Novembro de 1.972.
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Eng° José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete