Lei 893
DISPÕE SÔBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
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L E I Nº 8 9 3
De 30 de Novembro de 1972
DISPÕE SÔBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-
ARTIGO 1°- Passa denominar-se Praça CARLO PUPIM a atual Praça Santo Antônio, localizada ao longa da Avenida Saudade.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Permanente com a denominação de Praça Santo Antônio aquela à Igreja do Santo Antônio.
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 30 de Novembro de 1.972.
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Eng° José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete