Lei 895

DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTES DA PREFEITURA, EFETIVOS OU TI TULARES.

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L E I Nº 8 9 5
De 27 de Dezembro de 1.972

DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO PERMANENTES DA PREFEITURA, EFETIVOS OU TI TULARES DE CARGOS DE PRO VIMENTO EM COMISSÃO.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica concedido aos funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura, efetivos ou titulares de cargos de provimento em comissão, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de seus vencimentos.

PARÁGRAFO ÚNICO:- Aos aposentados, a gratificação de que trata esta artigo será concedida na proporção de 50% (cinqüenta) por cento de seus vencimentos.

ARTIGO 2º – Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 27 de Dezembro de 1.972

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Eng° José Marcílio Baldochi
-Prefeito Municipal-

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete