Lei 896

DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.

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L E I Nº 8 9 6
De 27 de Dezembro de 1.972

DISPÕE SÔBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de seus vencimentos.

ARTIGO 2º – Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, ficana Contadoria Municipal um crédito especial no valor de CR$1.259,10 (hum mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos);

PARÁGRAFO ÚNICO:- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas de que trata o artigo seguinte.

ARTIGO 3º – Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente do Poder Legislativo:
111 – 3.1.2.04-00 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Material de Limpeza e Higiene……………………………CR$…..300,00
111 – 3.1.2.26-00 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – Material para Conservação e Reparos de Bens………CR$…..100,00
111 – 3.1.3.07-00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS
01 – Assinatura de Periódicos…………………………………….CR$…….16,00
111 – 4.1.3.01-00 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
01 – Máquinas para Escritório……………………………………CR$……843,10

ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 27 de Dezembro de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
-Prefeito Municipal-

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete