Lei 897

DISPÕE SÔBRE ALIENAÇÃO MEDIANTE DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA PUPIN, NOGUEIRA & CIA. LTDA.

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L E I Nº 8 9 7
De 27 de Dezembro de 1.972

DISPÕE SÔBRE ALIENAÇÃO ME-
DIANTE DOAÇÃO DE TERRENO
À FIRMA PUPIN, NOGUEIRA &
CIA. LTDA.

O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1°- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar, mediante doação, à firma PUPIN, NOGUEIRA & CIA. LTDA., um terreno sito nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
80,00 mts. (oitenta) metros de frente para a rodovia “Cândido Portinari”;
De um lado, 60,00 mts. (sessenta) metros, confrontando com o prolongamento da rua Paraíba;
De outro lado, 60,00 mts. (sessenta) metros, confrontando com terrenos da Prefeitura;
Fundos, 80,00 mts. (oitenta) metros, confrontando com o prolongamento da rua Bom Jesus.

ARTIGO 2º – A área do terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção de uma fábrica de Pré-Moldados.

ARTIGO 3º – A escritura de doação será outorgada após a efetivação das construções previstas no projeto e memorial descritivo, e conterá cláusula de reversão na hipótese da indústria cessar suas atividades antes de decorrido prazo de cinco anos de seu funcionamento;

PARÁGRAFO ÚNICO:- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a ceder a título precário a posse de terreno ao beneficiário até a efetivação das construções previstas, estipulando-se o prazo de 90 (noventa) dias para o início das obras e de 2 (dois) anos para o seu término, sob pena de ficar automaticamente sem efeito a concessão.

ARTIGO 4º – A escritura de doação que vier a ser lavrada conterá ainda encargo que vede ao donatário o poder de cessão a terceiros de qualquer parcela do terreno.
ARTIGO 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 27 de Dezembro de 1.972
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Eng° José Marcílio Baldochi
-Prefeito Municipal-

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete