Lei 9

Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 17.550,000 (dezessete mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer às despesas de pagamento de vencimentos do Secretário e do porteiro da Câmara Municipal.

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Lei n°. 9
de 15 de Maio de 1948.

O Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 17.550,000 (dezessete mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer às despesas de pagamento de vencimentos do Secretário e do porteiro da Câmara Municipal.

§ único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.

Art. 2o – Esta lei entrará em vigor a partir de 2 de abril de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 15 de Maio de 1948.

Jorge Nazar
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suiad
-Secretário-