Lei 901

DISPÕE SOBRE ANISTIA DE DÉBITOS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 9 0 1

De 13 de Março de 1973

DISPÕE SOBRE ANISTIA DE DÉBITOS
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º- Ficam relevados os débitos tributários de qualquer espécie e valor, compreendendo o principal, juros de mora e multas lançados até o exercício em curso em nome do CENTRO DE CULTURA FÍSICA DE BATATAIS, da CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULA, do BATATAIS FUTEBOL CLUBE, da CRECHE MENINO JESUS e do CEMITÉRIO PAROQUIAL.

ARTIGO 2º- No caso de débitos já ajuizados pela Prefeitura contra qualquer das entidades enumeradas no artigo 1°, a devedora só poderá utilizar-se dos benefícios desta lei mediante o pagamento das custas processuais.

ARTIGO 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Março de 1.973.

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Dr. Rubens Dias de Morais
– Prefeito Municipal –

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete